A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) emitiu um alerta importante às redes municipais de ensino: o prazo para indicar escolas públicas à Política de Inovação Educação Conectada (Piec) foi reaberto pelo Ministério da Educação (MEC) e vai até o dia 1º de agosto. A iniciativa garante repasses financeiros para investimentos em conectividade com fins pedagógicos e administrativos nas escolas da educação básica.
A nova janela de indicações, aberta no dia 28 de julho, deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Apenas os entes federativos que não concluíram a adesão anterior devem enviar a lista de escolas — redes que já fizeram a indicação não precisam repetir o processo.
Conectividade e inovação pedagógica
A Piec integra a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que busca universalizar o acesso à internet de qualidade nas instituições públicas. Após a indicação no Simec, entre os dias 4 e 15 de agosto, os gestores escolares deverão formalizar a adesão no módulo “Educação Conectada” do PDDE Interativo. Nessa etapa também será necessário responder ao monitoramento exigido pelo MEC e elaborar o Plano de Aplicação Financeira (PAF).
Critérios e prioridades
Os recursos repassados serão definidos conforme a faixa de matrículas informada no Censo Escolar de 2024. Terão prioridade as escolas que:
- Já instalaram o Medidor Educação Conectada;
- Destinaram recursos à contratação de internet em seus PAFs.
Os valores devem ser aplicados prioritariamente em:
- Contratação de serviço de acesso à internet;
- Instalação de infraestrutura para distribuição do sinal;
- Aquisição de dispositivos eletrônicos e recursos digitais.
O MEC alerta que impressoras, caixas de som, microfones e kits de robótica não estão autorizados para esse tipo de aquisição.
Medidor Educação Conectada é essencial
A instalação do Medidor Educação Conectada, ferramenta gratuita disponível no site do MEC, é obrigatória para o monitoramento da qualidade da internet. O dispositivo deve ser instalado em computadores de uso pedagógico e deve seguir os parâmetros técnicos exigidos pela Resolução nº 2/2024 (velocidade mínima) e pela Resolução nº 3/2024 (rede wi-fi interna).
Escolas com pendências podem ser contempladas
Unidades que não receberam os repasses iniciais por pendências junto ao FNDE ainda podem ser contempladas, desde que regularizem sua situação a tempo e atendam aos critérios da Portaria SEB/MEC nº 108/2025.
A AMMESF orienta os municípios a acompanharem suas unidades educacionais nos sistemas do Simec e FNDE, garantindo que nenhuma escola elegível perca a chance de ser contemplada.
Mais informações estão disponíveis nos tutoriais e manuais do MEC.
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