Um caso alarmante de negligência infantil chocou a cidade de Sarandi, no Norte do Paraná. Um bebê de apenas um ano e dois meses foi deixado pela própria mãe em uma boca de fumo, supostamente como forma de pagamento de uma dívida relacionada ao consumo de drogas. A situação foi denunciada por familiares da criança, que acionaram o Conselho Tutelar e protagonizaram o resgate do menino.
Denúncia e resgate imediato
De acordo com informações do Conselho Tutelar de Sarandi, o caso veio à tona após os tios e a avó do bebê descobrirem que ele havia sido deixado sob a posse de traficantes. Sem pagar o valor exigido — aproximadamente R$ 150 — os familiares se dirigiram ao local e resgataram o menino à força, enfrentando resistência por parte dos criminosos.
Os conselheiros tutelares relataram que o bebê foi levado diretamente à sede do órgão, apresentando sinais de maus-tratos. Entre as lesões constatadas estavam ferimentos nas orelhas, possivelmente causados por puxões violentos.
Situação familiar e vulnerabilidade
Durante o atendimento, os familiares relataram ao Conselho Tutelar que os pais da criança são usuários de drogas e vivem em situação de rua em Sarandi. Além do bebê, o casal possui outros dois filhos, de 6 e 11 anos, que atualmente estão sob os cuidados da avó materna.
Em razão do evidente risco à integridade da criança, o Conselho Tutelar emitiu um termo de responsabilidade e entregou, provisoriamente, a guarda do bebê aos tios.
Investigação e providências legais
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informou que instaurou um inquérito policial para apurar todos os detalhes do caso. A principal linha de investigação busca esclarecer se a mãe efetivamente entregou o filho como forma de quitar a dívida de drogas ou se os traficantes mantiveram a criança para forçar a mulher a retornar ao local.
Até o momento, a mãe do bebê segue desaparecida. O pai, por sua vez, foi localizado, mas encontra-se internado em um hospital, sem condições de prestar depoimento.
As autoridades destacaram que, caso seja confirmada a entrega da criança como moeda de troca, os responsáveis podem ser indiciados pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de até seis anos de reclusão.
Decisão sobre a guarda
A Vara da Infância e Juventude foi acionada para analisar a situação e determinar o destino definitivo da criança. Enquanto isso, o menino permanece sob os cuidados dos tios, que manifestaram o desejo de obter a guarda legal.
Este caso evidencia a gravidade das consequências sociais provocadas pela dependência química, especialmente quando associada à vulnerabilidade social e à ausência de políticas públicas eficazes de acolhimento e proteção às famílias em situação de risco.