Prazo para prestação de contas de partidos políticos termina em 30 de junho

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Justiça Eleitoral exige envio por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2025 para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. A obrigatoriedade vale tanto para os diretórios que atuaram durante todo o ano quanto para aqueles que exerceram atividades apenas em parte do período.

O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). De acordo com a legislação vigente, o procedimento tem caráter jurisdicional e exige que o diretório partidário seja representado por advogado.

Para onde enviar as contas?

  • Órgãos nacionais: devem encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Órgãos estaduais: enviam ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
  • Órgãos municipais: devem prestar contas ao juiz eleitoral da zona correspondente

A documentação deve refletir de forma fiel a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas, saldo patrimonial e uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário.

E se não houve movimentação financeira?

Mesmo os diretórios que não tiveram movimentação financeira em 2024 devem se manifestar, por meio da Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando o patrimônio e situação financeira da legenda no período.

Tutoriais e suporte

Para facilitar o processo, o TRE-MG, por meio da Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias, produziu dois vídeos tutoriais: um sobre a entrega da prestação de contas e outro sobre a qualificação do presidente partidário no sistema SPCA.

Além disso, os tribunais regionais de Minas Gerais, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro disponibilizaram uma playlist com orientações detalhadas sobre como acessar e manusear o sistema.

O site do TRE-MG também conta com uma área específica com:

  • Guia do Usuário do SPCA
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Formulários de alteração de e-mail
  • Suporte para problemas de acesso ao sistema

Riscos e sanções

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede o partido de disputar eleições, porém pode resultar em sanções administrativas, como:

  • Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário
  • Devolução de valores ao Tesouro Nacional
  • Outras penalidades previstas na legislação

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019.


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