Justiça Eleitoral exige envio por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2025 para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. A obrigatoriedade vale tanto para os diretórios que atuaram durante todo o ano quanto para aqueles que exerceram atividades apenas em parte do período.
O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). De acordo com a legislação vigente, o procedimento tem caráter jurisdicional e exige que o diretório partidário seja representado por advogado.
Para onde enviar as contas?
- Órgãos nacionais: devem encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Órgãos estaduais: enviam ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
- Órgãos municipais: devem prestar contas ao juiz eleitoral da zona correspondente
A documentação deve refletir de forma fiel a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas, saldo patrimonial e uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário.
E se não houve movimentação financeira?
Mesmo os diretórios que não tiveram movimentação financeira em 2024 devem se manifestar, por meio da Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando o patrimônio e situação financeira da legenda no período.
Tutoriais e suporte
Para facilitar o processo, o TRE-MG, por meio da Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias, produziu dois vídeos tutoriais: um sobre a entrega da prestação de contas e outro sobre a qualificação do presidente partidário no sistema SPCA.
Além disso, os tribunais regionais de Minas Gerais, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro disponibilizaram uma playlist com orientações detalhadas sobre como acessar e manusear o sistema.
O site do TRE-MG também conta com uma área específica com:
- Guia do Usuário do SPCA
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Formulários de alteração de e-mail
- Suporte para problemas de acesso ao sistema
Riscos e sanções
A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede o partido de disputar eleições, porém pode resultar em sanções administrativas, como:
- Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário
- Devolução de valores ao Tesouro Nacional
- Outras penalidades previstas na legislação
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019.
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