O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) protocolou em 31 de janeiro de 2025 o Projeto de Lei nº 4/2025, que visa uma atualização ampla do Código Civil e legislação correlata [mais informações aqui]. Entre as principais inovações está a inclusão expressa da filiação socioafetiva, reconhecendo, em lei, laços familiares baseados no afeto, e não apenas em genética.
Reconhecimento jurídico da socioafetividade
O texto propõe introduzir no Código Civil novo capítulo específico para a socioafetividade, com dispositivos como:
- Art. 1.617-A: “A inexistência de vínculo genético não exclui filiação se comprovada presença de vínculo de socioafetividade.”
- Art. 1.617-B: Mantém paralelamente autoridade dos pais biológicos mesmo em casos de multiparentalidade.
- Art. 1.617-C: Filhos menores ou incapazes teriam reconhecimento por via judicial obrigatória. Já adultos poderiam fazer o registro extrajudicial em cartório, desde que haja voto unânime de filhos, pais biológicos e afetivos.
Essa proposta visa revestir de clara segurança jurídica relações já reconhecidas pela jurisprudência, mas ainda sem base legal consolidada.
Avanços e dispositivos correlatos
- Multiparentalidade formalizada, permitindo mais de dois responsáveis legais.
- Reconhecimento extrajudicial para maiores de 18 anos, tornando o processo mais célere.
- Convergência com decisões do STF (Tema 622) e STJ, que reconhecem efeitos jurídicos da socioafetividade [mais informações aqui].
Debate e críticas
- Defensores elogiam a inclusão da socioafetividade no texto legal, reforçando a autonomia da vontade e reflectindo diversificação dos modelos familiares.
- Críticos alertam que o PL pode impor obstáculos, como exigência de via judicial para menores, o que contraria o entendimento do CNJ que já permite registro extrajudicial de pré-adolescentes.
- Também há críticas sobre possibilidade de exclusão do cônjuge de herança, mas cabe destaque: apesar do foco socioafetivo, há outras propostas no PL que afetam sucessão e divórcio, gerando controvérsia entre juristas [mais informações aqui].
Impacto prático e próximos passos
- A proposição segue em tramitação nas comissões do Senado Federal, com amplo debate previsto entre juristas, CNJ, CNB-SP, entidades familiares e comunidade jurídica [mais informações aqui].
- Se aprovada, a lei entraria em vigor um ano após publicação, reformulando dispositivos relacionados a parentesco, tutela, sucessões, contratos digitais e capacidade civil .
O PL 4/2025, de Pacheco, representa um marco na adaptação do Código Civil aos novos arranjos familiares, garantindo reconhecimento formal à filiação socioafetiva e multiparentalidade. O debate gira em torno da melhor forma de ajustar a lei — com segurança jurídica e sem criar barreiras desnecessárias ao acesso dos menores ao direito — e será decisivo para o futuro das famílias brasileiras.
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